
Investigação apura pagamentos a agentes políticos
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia deferiu pedido da Câmara Municipal de Rolim de Moura e prorrogou por mais 30 dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial que apura possíveis irregularidades no pagamento de férias e 13º salário a vereadores do município no exercício de 2021.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00613/23/TCE-RO e publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO nº 3556, de 8 de maio de 2026.
Investigação apura pagamentos a agentes políticos
A fiscalização investiga a edição da Lei Municipal nº 4.035/2021, aprovada em Rolim de Moura, que autorizou o pagamento de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos municipais a partir de dezembro de 2021.
Segundo o Tribunal de Contas, há indícios de descumprimento ao princípio constitucional da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, além de possível afronta às restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, editada durante o período da pandemia.
O caso envolve os nomes de Cidinei Furtunato, Albanir Oliveira e Silva e Ivan Ferreira de Vasconcelos.
Pedido foi motivado por aposentadoria e mudanças administrativas
O pedido de prorrogação foi apresentado pela presidência da Câmara por meio do Ofício nº 029/2026/GP, protocolado em 4 de maio de 2026.
De acordo com os autos, a Comissão de Tomada de Contas Especial sofreu alteração após a aposentadoria de um dos servidores integrantes, o que obrigou a recomposição do colegiado mediante nova portaria administrativa.
A comissão passou então a ser composta pelos servidores Juan Carlos de Souza Astenreter, Leandro Damaceno Stolaric e Eunice Souza Brandão.
Além disso, a Câmara informou que enfrenta sobrecarga administrativa devido ao processo de nomeação e posse de servidores aprovados em concurso público, afetando setores como recursos humanos, controle interno e procuradoria jurídica.
Relator reconheceu “justa causa”
Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara afirmou que a dilação de prazo é medida excepcional, mas entendeu que houve demonstração de justa causa para o atraso.
O relator citou o artigo 223 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos do TCE-RO, segundo o qual eventos alheios à vontade da parte podem justificar a impossibilidade de cumprimento de prazos processuais.
Para o magistrado de contas, a aposentadoria de integrante da comissão constitui fato funcional excepcional e não pode ser atribuída ao jurisdicionado.
A decisão também destacou que não há risco de prescrição nem prejuízo à duração razoável do processo.
Tribunal alertou para cumprimento da nova data
Com o deferimento, a Câmara Municipal terá mais 30 dias, contados do encerramento do prazo anterior, para finalizar diligências, elaborar o relatório conclusivo e encaminhar os resultados ao Tribunal de Contas.
O relator advertiu, entretanto, que o descumprimento da nova data poderá gerar adoção de medidas previstas na legislação do TCE-RO.
A decisão ainda determinou a intimação dos responsáveis por meio do Portal do Cidadão e a ciência ao Ministério Público de Contas.
O velho rito das contas públicas segue seu compasso — lento às vezes, mas firme como ponte de madeira sobre rio amazônico: cada peça precisa estar no lugar antes da travessia final.
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