TCE-RO suspende licitação de quase R$ 2,4 milhões para locação de banheiros em eventos Rondonia Rural Show e Rondoleite

Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma licitação estimada em R$ 2,39 milhões destinada à locação de banheiros para grandes eventos do agronegócio no estado.

A medida foi tomada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no processo nº 00499/26, após análise de denúncia que aponta possíveis restrições à concorrência no edital do Pregão Eletrônico nº 90695/2025.

O certame foi solicitado pela Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia (Seagri) e conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações de Rondônia (Supel).
Licitação atenderia grandes eventos do agronegócio

A contratação prevê a locação de contêineres marítimos adaptados para uso como banheiros sanitários, que seriam utilizados durante dois dos maiores eventos agropecuários do estado:

Rondônia Rural Show Internacional
Rondoleite

O valor estimado do contrato é de R$ 2.398.990,44, e a abertura da sessão pública estava marcada para 12 de março de 2026.
Empresa aponta possível restrição à concorrência

A representação foi apresentada pela empresa Lima & Lima Ltda., que questionou exigências previstas no edital.

Segundo a empresa, o documento exige especificamente banheiros em contêiner marítimo, o que poderia restringir a participação de outras empresas que oferecem soluções modulares equivalentes, mas com estruturas diferentes.

A empresa também afirmou que:
já prestou o mesmo serviço em edições anteriores do evento;
possui atestados de capacidade técnica;
apenas uma empresa no estado teria condições de atender exatamente às especificações atuais.

A denúncia aponta possível violação aos princípios da competitividade e da isonomia, previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações.

Tribunal vê necessidade de investigação

Inicialmente, a área técnica do TCE avaliou que o caso não atingia os critérios mínimos para abertura de ação de controle, com base na análise de seletividade prevista em normas internas.

Apesar disso, o relator discordou desse entendimento.

Na decisão, o conselheiro destacou que o valor elevado da contratação e as dúvidas sobre o objeto justificam investigação mais aprofundada.

Ele também observou que, em editais anteriores, o governo contratou banheiros químicos convencionais, sem exigir contêiner marítimo.

Essa mudança de especificação levantou questionamentos como:
qual a justificativa técnica para a alteração do modelo;
se o novo formato é realmente mais vantajoso;

se a exigência pode reduzir a competitividade do processo.

Diferença entre os modelos de banheiro

Na análise preliminar, o relator destacou que existem diferenças importantes entre os dois tipos de estruturas.

O contêiner marítimo adaptado é originalmente fabricado para transporte de cargas e precisa passar por diversas modificações para uso sanitário.

Já os módulos sanitários modulares são construídos especificamente para uso humano, com melhor isolamento térmico e instalações prontas.

Segundo o relator, essa diferença torna necessário verificar qual modelo atende melhor ao interesse público e ao custo-benefício da contratação.
Decisão monocrática suspende licitação

Diante das dúvidas levantadas, o conselheiro concedeu tutela antecipatória, suspendendo o processo licitatório até nova análise do tribunal.
A decisão determinou que:
o pregão seja imediatamente suspenso;
a suspensão seja comprovada ao tribunal no prazo de cinco dias;
o caso siga para análise técnica aprofundada.
O descumprimento da decisão pode gerar multa aos responsáveis, entre eles o secretário da Seagri, Luiz Paulo da Silva Batista, e a pregoeira da Supel, Luciana Pereira de Souza.
Próximos passos

Com a decisão, o procedimento apuratório preliminar foi convertido em representação, permitindo investigação mais detalhada.
Agora, o corpo técnico do TCE-RO deverá analisar:
se a exigência de contêiner marítimo é tecnicamente justificada;
se houve restrição indevida à concorrência;
se o edital garante a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Enquanto isso, a licitação permanece suspensa até nova decisão da Corte de Contas.

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